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Negativa de cobertura por plano de saúde – Conheça seus direitos

  • spsantosjuridica
  • 17 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Quais são os direitos do consumidor frente ao plano de saúde?

Quando se trata de planos de saúde, muitos consumidores não conhecem todos os seus direitos — e isso pode gerar prejuízos e até riscos à saúde.


A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), garante uma série de proteções para quem contrata esse tipo de serviço.

Confira os principais direitos:

Cobertura mínima obrigatória pela ANS:

Todos os planos devem cobrir, no mínimo, os procedimentos estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que inclui consultas, exames, terapias e cirurgias.


🚫 Proibição de discriminação por idade ou doença preexistente:

Planos de saúde não podem recusar cobertura ou atendimento com base em idade avançada, deficiência ou doenças já existentes.


💉 Tratamentos modernos e indicados pelo médico devem ser cobertos:

Mesmo que não estejam expressamente listados pela ANS, tratamentos essenciais e com indicação médica comprovada podem ser exigidos judicialmente — como cirurgias robóticas, medicamentos de alto custo e terapias inovadoras.


📅 Prazos máximos para atendimento:

A ANS define prazos máximos para agendamentos de consultas, exames e cirurgias.

Se o plano não cumpre, o consumidor pode exigir o cumprimento ou buscar apoio judicial.


📞 Atendimento adequado e transparente:

Você tem direito a informações claras sobre sua cobertura, reajustes e carências.

A negativa de cobertura deve ser justificada por escrito e de forma clara.

Se algum desses direitos for desrespeitado, você pode e deve buscar orientação jurídica. 

Muitas vezes, é possível conseguir a cobertura por meio de uma liminar na Justiça.


O dr. Fábio Hernandes e a dra. Sidneia Santos estão aptos para tirar suas dúvidas.


 
 
 

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“Praticai a justiça, amai a misericórdia e andai humildemente com o vosso Deus.”
— Miqueias 6:8

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