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Coparticipação em terapias para autismo: o que diz a lei e a ANS

  • spsantosjuridica
  • 15 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura


O tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma envolver terapias multidisciplinares, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e musicoterapia.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que esses serviços sejam cobertos sem limite de sessões, de acordo com a necessidade médica.


A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) reforça que pessoas com TEA têm direito a atendimento adequado, integral e contínuo.


A cobrança de coparticipação só é válida se prevista no contrato e desde que não seja abusiva.


A Justiça tem seguido esse entendimento, limitando cobranças a valores razoáveis e determinando ressarcimento em casos de abuso.

Por isso, é importante conhecer seus direitos e agir rapidamente quando houver cobrança indevida.

 
 
 

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— Miqueias 6:8

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