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Inventário Judicial ou Extrajudicial: qual a diferença?

  • spsantosjuridica
  • 3 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Quando alguém falece e deixa bens, é necessário abrir um inventário para organizar a partilha entre os herdeiros.

Mas você sabia que existem duas formas de fazer isso?


➡️ Inventário Judicial

Ocorre no fórum e é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Apesar de ser mais demorado, garante a segurança em situações mais complexas.


➡️ Inventário Extrajudicial

É feito em cartório, de maneira mais simples e rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.

Mesmo nesse caso, é necessária a presença de um advogado.


Qual escolher?

Na prática, o tipo de inventário depende da situação da família. Sempre que possível, o extrajudicial é mais vantajoso por ser menos burocrático. Porém, em casos de conflito ou existência de testamento, o judicial é inevitável.


💼 Nosso escritório pode avaliar seu caso e indicar o caminho mais adequado, garantindo agilidade e segurança para sua família.

 
 
 

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“Praticai a justiça, amai a misericórdia e andai humildemente com o vosso Deus.”
— Miqueias 6:8

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