Inventário Judicial ou Extrajudicial: qual a diferença?
- spsantosjuridica
- 3 de set. de 2025
- 1 min de leitura

Quando alguém falece e deixa bens, é necessário abrir um inventário para organizar a partilha entre os herdeiros.
Mas você sabia que existem duas formas de fazer isso?
➡️ Inventário Judicial
Ocorre no fórum e é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Apesar de ser mais demorado, garante a segurança em situações mais complexas.
➡️ Inventário Extrajudicial
É feito em cartório, de maneira mais simples e rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.
Mesmo nesse caso, é necessária a presença de um advogado.
✅ Qual escolher?
Na prática, o tipo de inventário depende da situação da família. Sempre que possível, o extrajudicial é mais vantajoso por ser menos burocrático. Porém, em casos de conflito ou existência de testamento, o judicial é inevitável.
💼 Nosso escritório pode avaliar seu caso e indicar o caminho mais adequado, garantindo agilidade e segurança para sua família.






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