Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos para crianças autistas: entenda o que mudou
- spsantosjuridica
- 13 de ago. de 2025
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Nos últimos meses, decisões judiciais em todo o Brasil têm reforçado a proteção de famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra cobranças abusivas de coparticipação por planos de saúde.
Embora o caso da Unimed tenha ganhado destaque, outras operadoras também vêm sendo questionadas e condenadas.
O entendimento mais recente é de que a coparticipação pode existir, mas deve ser limitada, geralmente a no máximo duas vezes o valor da mensalidade do plano.
Cobranças muito acima disso podem inviabilizar o tratamento contínuo, o que é considerado abusivo pela Justiça.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já determinou que terapias multidisciplinares — como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia — têm cobertura obrigatória e ilimitada, não podendo sofrer restrições ou valores que impeçam seu acesso.
Em alguns casos, como em Mato Grosso, houve ainda anistia dos valores cobrados anteriormente, evitando que famílias ficassem endividadas por conta de tratamentos essenciais.
📌 O que isso significa para você?
Verifique no contrato do plano como a coparticipação está prevista.
Guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Se a cobrança parecer abusiva, registre reclamação na ANS e procure orientação jurídica.
Em São Paulo e em outros estados, a jurisprudência tem favorecido as famílias.
No centro dessa discussão está um direito fundamental: garantir que crianças com TEA tenham acesso a terapias adequadas sem que o custo seja uma barreira.






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