Negativa de cobertura por plano de saúde – Conheça seus direitos
- spsantosjuridica
- 18 de jun. de 2025
- 3 min de leitura

Casos reais: vitórias do nosso escritório contra planos de saúde
Infelizmente, é comum vermos planos de saúde negarem procedimentos, medicamentos ou internações que são fundamentais para a saúde e, muitas vezes, para a vida do paciente. Mas o que muitos não sabem é que essa negativa pode ser revertida rapidamente por meio da Justiça.
Nosso escritório, SP Santos Advocacia, já atuou com muito êxito em diversas ações judiciais, garantindo o acesso dos nossos clientes a tratamentos negados injustamente. Veja alguns exemplos reais (relatados de forma genérica para preservar o sigilo dos envolvidos):
✅ Caso 1 – ⚖️ Justiça garante medicamento oncológico após negativa de plano de saúde
Em mais um caso que evidencia a importância do acesso à Justiça na defesa da saúde, o nosso escritório obteve decisão liminar favorável em caráter de urgência para garantir o fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de uma paciente diagnosticada com câncer de ovário metastático.
A cliente, beneficiária de plano de saúde há anos e com mensalidades rigorosamente em dia, foi surpreendida com a negativa de um medicamento vital prescrito por sua médica após agravamento do quadro clínico. A alegação da operadora era de que o medicamento não constava no rol da ANS ou teria uso "experimental".
A recusa colocava em risco a vida da paciente. Diante disso, ingressamos com ação judicial com pedido de tutela de urgência, que foi concedida pela 27ª Vara Cível de São Paulo. A juíza entendeu que:
📌 “Mostra-se abusiva a recusa, visto que a patologia possui cobertura contratual. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS.”
A liminar determinou o fornecimento do medicamento em cinco dias, sob pena de multa diária, reconhecendo o direito à saúde e à vida da paciente.
Essa decisão reforça um princípio essencial: nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde. Negar tratamento com base em formalidades contratuais, quando há prescrição médica e risco de morte, é prática abusiva e inaceitável.
✅ Caso 2 – 🩺 Vitória na Justiça Garante Tratamento Vital para Jovem com Anemia Falciforme
Nesta semana em que abordamos o Direito Médico, queremos compartilhar uma conquista que reafirma um dos valores fundamentais do nosso escritório: a defesa incondicional da vida e da dignidade humana.
Nosso cliente, um jovem de 24 anos diagnosticado com anemia falciforme grave, precisava com urgência do medicamento, essencial para a realização de um transplante de medula óssea. Apesar da gravidade da doença e da recomendação médica expressa, o plano de saúde negou o fornecimento da medicação, alegando ausência de registro na ANS e alegações contratuais.
Diante dessa negativa injusta e perigosa, ingressamos imediatamente com ação judicial com pedido de liminar, que foi concedida. O magistrado reconheceu a urgência e o direito do paciente ao tratamento adequado. Após tramitação regular do processo, obtivemos sentença favorável confirmando a liminar e determinando a entrega do medicamento pela operadora de saúde.
💬 Como destacou a decisão:"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." (TJSP, Súmula 102)
Hoje, com imensa alegria, podemos dizer que o mais importante foi alcançado: nosso cliente realizou o tratamento e está curado. A vida venceu. 🙏✨
Essa decisão representa mais do que uma vitória judicial — representa esperança, justiça e respeito ao ser humano.
Esses são apenas alguns dos inúmeros casos em que a atuação rápida e estratégica do nosso escritório fez a diferença na vida dos nossos clientes.
💬 Se você está enfrentando problemas com o seu plano de saúde, conte com nossa equipe.
Saúde é prioridade e direito garantido por lei.
SP SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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