Inventário Extrajudicial
- spsantosjuridica
- 10 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jun. de 2025

Inventário Extrajudicial: Quem Pode Fazer?
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a partilha de bens após o falecimento de alguém.
No entanto, ele não está disponível para todos os casos.
Existem requisitos legais que precisam ser atendidos para que o processo possa ser feito diretamente em cartório.
A seguir, explico quem pode optar por essa modalidade e quando ela é indicada.
✅ Requisitos para o inventário extrajudicial:
Todos os herdeiros devem estar de acordo
O procedimento só pode ser feito se houver consenso entre todos os envolvidos.
Se houver qualquer discordância quanto à partilha dos bens, o caso precisa ser resolvido judicialmente.
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
Não é possível realizar o inventário extrajudicial se houver menores de idade ou pessoas legalmente incapazes entre os herdeiros.
Não pode haver testamento
A existência de testamento geralmente impede o inventário em cartório.
Porém, há exceções, como quando o testamento é inválido ou já foi judicialmente revogado.
Nesse tipo de situação, é fundamental que um advogado avalie o caso.
⚖️ A orientação jurídica é essencial
Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado.
Ele é o profissional responsável por orientar os herdeiros, garantir que todos os direitos sejam respeitados e elaborar a minuta da escritura.
Portanto, se você está lidando com um caso de falecimento e deseja saber se o inventário extrajudicial é uma opção viável, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado.
Na SP Santos Advocacia, oferecemos esse suporte com clareza, ética e agilidade, empatia para que você se sinta seguro em cada etapa do processo.






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