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Inventário Extrajudicial

  • spsantosjuridica
  • 10 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de jun. de 2025

Inventário Extrajudicial: Quem Pode Fazer?


O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a partilha de bens após o falecimento de alguém.

No entanto, ele não está disponível para todos os casos.

Existem requisitos legais que precisam ser atendidos para que o processo possa ser feito diretamente em cartório.

A seguir, explico quem pode optar por essa modalidade e quando ela é indicada.


✅ Requisitos para o inventário extrajudicial:


  1. Todos os herdeiros devem estar de acordo

    O procedimento só pode ser feito se houver consenso entre todos os envolvidos.

    Se houver qualquer discordância quanto à partilha dos bens, o caso precisa ser resolvido judicialmente.


  1. Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes

    Não é possível realizar o inventário extrajudicial se houver menores de idade ou pessoas legalmente incapazes entre os herdeiros.


  1. Não pode haver testamento

    A existência de testamento geralmente impede o inventário em cartório.

    Porém, há exceções, como quando o testamento é inválido ou já foi judicialmente revogado.

    Nesse tipo de situação, é fundamental que um advogado avalie o caso.


⚖️ A orientação jurídica é essencial

Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado.

Ele é o profissional responsável por orientar os herdeiros, garantir que todos os direitos sejam respeitados e elaborar a minuta da escritura.


Portanto, se você está lidando com um caso de falecimento e deseja saber se o inventário extrajudicial é uma opção viável, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado.

Na SP Santos Advocacia, oferecemos esse suporte com clareza, ética e agilidade, empatia para que você se sinta seguro em cada etapa do processo.


 
 
 

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“Praticai a justiça, amai a misericórdia e andai humildemente com o vosso Deus.”
— Miqueias 6:8

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